JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ECT. SERVIÇO POSTAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão referente à possibilidade de fruição da imunidade recíproca, constante do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, escapa à competência do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, porquanto se trata de matéria de índole constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.268.533/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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