- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 150, § 2º, DA CF. REVISÃO DO ACÓRDÃO NA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. 1. Na hipótese em foco, o acórdão recorrido decidiu que a cobrança do IPTU restou prejudicada em razão da garantia constitucional da imunidade de que goza o INSS, ainda que seja o imóvel objeto da tributação alugado a terceiros, conforme interpretação do art. 150, § 2º, da CF. 2. Solucionada a controvérsia sob o prisma constitucional, torna-se inviável a revisão do acórdão na via eleita, ex vi do regime de competência previsto no artigo 105, III, da Constituição de 1988. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.711/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 8/2/2013.)
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