JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegada violação dos artigos 458 e 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. Rejeito, pois, a dita violação dos arts. 458 e 535 do CPC. 2. Não cabe conhecer do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. É que, mesmo nestes casos, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). Neste sentido, ganham relevância os seguintes precedentes: REsp 880.870/PR, Rel. Min. Félix Fischer, DJU 23.4.2007; AgRg no Ag 815.186/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 2.4.2007; e AgRg no REsp 760.783/MG, de minha relatoria, DJe 15.12.2008. 3. Por outro lado, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu a controvérsia à luz do princípio constitucional da isonomia. Desta feita, presente a fundamentação eminentemente constitucional no ponto, afasta-se a possibilidade de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.596/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. COOPERATIVA. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE PARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Prece…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS PRÉVIOS ÀS CONTRATAÇÕES. DECRETO LEGISLATIVO ESTADUAL 3.855/78 E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 1. Apesar de o recorrente alegar violação do art. 1º da Lei 8.666/93, o Tribunal de origem, ao apreciar a matéria controvertida, sustentou toda a sua fundamentaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 20/11/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF. A Corte Especial do STJ decidiu, que o recurso especial interposto, pelas alíneas a e c do permissivo con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E EM LEI LOCAL. INVIÁVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ART. 102, III, DA CF/88 E SÚMULA 280/STF. 1. A agravante sustenta que o art. 535 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é incabível o conhecimento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. EDITAL DO CONCURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.