JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alterar a conclusão da Corte local acerca invalidez da agravante demandaria reexame do acervo probatório, bem como interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 238.044/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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