JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.186/91 E DECRETO 956/69. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.211.676/RN, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que o art. 5o. da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação da pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2o. da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. 2. Agravo Regimental da UNIÃO FEDERAL desprovido. (AgRg no Ag n. 1.422.256/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/10/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.186/91. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.211.676/RN, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/04/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.186/91 E DECRETO 956/69. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a orientação desta Corte de que nas demandas em que se busca a revisão de benefício, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.211.676/RN, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Caso em que se discute o direito à complementação da pensão paga aos dependentes de ex-ferroviário da RFFSA em equivalência com a remuneração do ferroviário em atividade. 2. A Primeira Seção desta Corte, no jul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 5º DA LEI Nº 8.186/91. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA DO AGRAVO INTERNO. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento, inclusive em recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.211.676/RN), de que fazem jus à complementação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 27/11/2012

ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - LEI 8.186/91 - RECONHECIMENTO - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.211.676/RN - NÃO PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.211.676/RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o art. 5º da Lei n. 8.186/1991 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.