- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - LEI 8.186/91 - RECONHECIMENTO - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.211.676/RN - NÃO PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.211.676/RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o art. 5º da Lei n. 8.186/1991 estendeu aos pensionistas dos ex-ferroviários da Rede Ferroviária Federal - RFFSA admitidos até 31/10/1969 o direito à complementação da pensão, nos termos do art. 2º, parágrafo único da citada Lei, que determina a paridade de valores relativos à aposentadoria com o vencimento da ativa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 98.396/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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