- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISPOSIÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consta na tradução do título apresentado para homologação a determinação de transferência de propriedade. Ademais, o recorrido assevera que a lide estrangeira tratou de direito propriedade, de direito de vizinhança e de outras questões (inclusive obrigacionais). 2. Títulos judiciais estrangeiros em que se discutem titularidade de bem imóvel não podem ser homologados nos termos das disposições normativas brasileiras. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na SEC n. 12.300/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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