- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FORMA SEMIABERTA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído de forma fundamentada quanto ao regime de cumprimento de pena, diante da gravidade concreta do delito cometido, considerando as circunstâncias em que foi perpetrado, mediante violenta abordagem e ainda com o uso de motocicleta para facilitar a fuga, evidenciando maior organização e a real periculosidade dos agentes envolvidos, não há ilegalidade na manutenção do modo semiaberto para o resgate da sanção. 2. Ordem denegada. (HC n. 236.776/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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