JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANÁLISE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Todos os temas apontados no pleito dos recorrentes foram apreciados pelo TRF, no bojo de extensa e profunda análise probatória atinente à comprovação da posse do imóvel pela autarquia em demanda de reintegração, o que afasta a suposta ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Ademais, inviável, in casu, adentrar o próprio acervo probatório para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.248.634/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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