JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MEDIDA CAUTELAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. MERO INCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, são indevidos honorários de sucumbência nas cautelares propostas exclusivamente para conferir efeito suspensivo a recurso (EREsp 677.196/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ 18.2.2008, p. 21; EREsp 1.118.866/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 22.3.2011; REsp 1.223.158/PB, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.2.2011). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.336.649/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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