JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Conforme foi bem delineado no aresto, não houve qualquer negativa da administração quanto ao direitos dos autores - incorporação da CET -, o que atrai a aplicação da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.443/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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