JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE VINCULAÇÃO DO REAJUSTE À VARIAÇÃO CAMBIAL QUANDO DEMONSTRADA A CAPTAÇÃO DE RECURSO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESSA PROVA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EM SE TRATANDO DE AÇÃO COLETIVA. 1. Solidificação, no Superior Tribunal de Justiça, do entendimento no sentido da legalidade da vinculação do reajuste dos contratos de leasing à variação cambial, quando provenha de fonte estrangeira o empréstimo para a aquisição do bem objeto do arrendamento, variação que, diante da onerosidade excessiva constatada, deveria ser repartida por metade entre os contratantes, desde janeiro de 1999. 2. Por se cuidar de ação coletiva, em que não se tem um contratante específico no pólo ativo da demanda em relação ao qual se possa demonstrar a origem das verbas que a ele foram alcançadas, razoável que se postergue a prova da origem do numerário, se do exterior ou não, para quando da liquidação da sentença pelos consumidores alcançados pela presente decisão, cumprindo a sua produção às instituições financeiras recorrentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 941.781/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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