JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE. VARIAÇÃO CAMBIAL. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO EXTERIOR. ÔNUS DA ARRENDANTE. 1. É da arrendante o ônus da prova da captação de recursos do exterior, nos contratos de arrendamento mercantil que se utilizam da variação cambial como critério de reajuste. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 883.202/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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