JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. Pedido de reconhecimento de sucumbência mínima. Impossibilidade. Ainda que parcialmente provido o recurso especial da ré, persiste sua sucumbência, visto que o afastamento da comissão de permanência consiste em parte considerável do pedido. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 213.164/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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