Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/10/2012
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. REPARTIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Não prospera o argumento de que o demandante, ora agravado, foi integralmente sucumbente, na medida em que não houve alteração da sentença quanto à limitação da comissão de permanência e sua inacumulabilidade com correção monetária ou juros remuneratórios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.151.154/RS, relator Ministro Raul Araújo, Qua…