JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 13/11/2012

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. REPARTIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Não prospera o argumento de que o demandante, ora agravado, foi integralmente sucumbente, na medida em que não houve alteração da sentença quanto à limitação da comissão de permanência e sua inacumulabilidade com correção monetária ou juros remuneratórios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.151.154/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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