JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PROCEDIMENTO AUTO-EXAURIENTE. 1. Mesmo sendo a decisão que negou seguimento ao especial passível de agravo regimental, fica afastado, o fumus boni iuris, necessário para a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. A medida cautelar é incidente de procedimento auto-exauriente, esgotando-se com o seu deferimento ou rejeição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 16.629/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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