JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu que o título executivo não cumpriu com os requisitos dos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal e, por isso, prejudicava a defesa do contribuinte. 2. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Inexiste vício de omissão na decisão recorrida, pois as questões supostamente não apreciadas não foram sequer levantadas na apelação fazendária, que se limitou a arguir que a CDA atendia todos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.016/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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