- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu que o título executivo não cumpriu com os requisitos dos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal e, por isso, prejudicava a defesa do contribuinte. 2. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Inexiste vício de omissão na decisão recorrida, pois as questões supostamente não apreciadas não foram sequer levantadas na apelação fazendária, que se limitou a arguir que a CDA atendia todos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.016/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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