- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que inexiste a necessária relação jurídica obrigacional vinculativa de direito material, pois, enquanto não provido o logradouro onde o autor reside com o sistema separado para tratamento de esgotos, a agravante não pode efetuar cobrança de esgotamento sanitário. 2. Acolher a tese da agravante de que o serviço foi prestado, ainda que parcialmente, a fim de possibilitar a sua cobrança, implica o revolvimento de matéria fática acostada aos autos, inadmissível em recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.496/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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