JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção, ao apreciar a Pet 7.296/PE (Relatora Ministra Eliana Calmon, Dje de 10.11.2009), acolheu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência para que não se aplique a Contribuição Previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 2. Não há falar em violação do art. 97 da Constituição da República, tendo em vista que não foi afastada a legislação federal, mas sua interpretação em consonância com precedentes do próprio STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.837/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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