- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSORA ESTATUTÁRIA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFESSORA DA REDE PARTICULAR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. 1. Quanto à Lei n.º 7.596/1987 e ao Decreto n.º 94.664/1997, que disciplinam o regime de dedicação exclusiva da carreira do Magistério Superior, não há exposição do modo pelo qual a recorrente entende ter havido violação de tais normativos. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A discussão sobre o cumprimento, ou não, da carga horária no período em que acumulados os cargos de professora estatutária de dedicação exclusiva com o de professora da rede particular implica o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.177.377/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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