- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EFEITOS DA FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL AQUISITIVO DO DIREITO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO. LEI N.º 12.433/2011. 1. Consoante entendimento uniformizador sufragado pela eg. Terceira Seção desta Corte Superior, que se coaduna com a orientação sedimentada no Pretório Excelso, o cometimento de falta grave pelo apenado tem como efeito o reinício da contagem do lapso temporal exigido para a concessão de futura progressão de regime. 2. A falta disciplinar de natureza grave, porém, não interrompe o prazo para concessão de livramento condicional, indulto ou de comutação da pena. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 30.530/MS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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