JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - ADMISSÃO DE DIPLOMA PARA FINS DE DOCÊNCIA E PESQUISA - DECRETO 5.518/2005 - CURSOS RECONHECIDOS E CREDENCIADOS NO PAÍS DE ORIGEM - NECESSIDADE - OMISSÃO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE - EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Segundo dispõe o Decreto 5.518/2005, para admissão de diplomas expedidos pelos Estados Partes do Mercosul, para fins de docência e pesquisa, é indispensável ser o curso reconhecido e credenciado no país de origem. 2. Hipótese em que há controvérsia sobre o reconhecimento e credenciamento do curso na Argentina, não enfrentada expressamente pelo acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela Universidade. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente na apelação e nos embargos declaratórios, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 4. Recurso especial provido, para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem aprecie as questões nele apontadas. (REsp n. 1.280.233/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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