JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. DOUTORADO REALIZADO EM PAÍS INTEGRANTE DO MERCOSUL. ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, internalizado pelo Decreto Legislativo do Senado Federal n. 800/03 e pelo Decreto 5.518/05, não afasta a obediência ao processo de revalidação, segundo o regime previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.345.774/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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