Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 1.261.888/RS sob o rito do art. 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, DJe de 18/11/2011, pacificou o entendimento de que, com a atual redação do art. 475-N, inciso I, do CPC, atribuiu-se eficácia executiva às sentenças que reconhec…