JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não é a via adequada para a análise de ofensa a princípios e artigos constitucionais, porquanto cuida-se de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias, procedendo ao cotejo dos elementos probatórios dos autos, reputou que a recorrente, empresa de transporte e turismo, teria concorrido com a entrada irregular de mercadorias no Brasil. Essa premissa, tal como posta, mostra-se inalterável na via eleita, em razão do conteúdo do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, cujo teor estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. No que diz respeito à alegação recursal de desproporcionalidade da sanção aplicada (retenção de veículo condicionada ao pagamento de multa), observa-se que o Tribunal a quo, nada obstante tenha reconhecido a discrepância do valor dos bens transportados com o valor do veículo retido, afastou a aludida tese com respaldo renitência no cometimento de conduta ilícitas. A falta de impugnação desse fundamento atrai a aplicação analógica da Súmula 283 do STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A insurgência pela alínea "c" não observou o regramento dos artigos 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que o aresto recorrido e o paradigma colacionado não possui a mesma moldura fática, a ponto de reclamar igual solução jurídica. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.290.414/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ante a ausência de prévio debate deste tema no acórdão recorrido, a análise da incidência, ou não, da Súmula n. 323 do STF à hipótese dos autos não pode ser efetivada na presente via, tendo em vista o óbice previsto na Súmula n. 282/STF, aplicado de forma analóg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 94, 95, 96, PODER DE POLÍCIA. VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE CONTRABANDO. PENA DE PERDIMENTO. REITERAÇÃO DA CONDUTA E MÁ-FÉ AFERIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 104, I, E 105, X, DO DECRETO-LEI N. 37/66; 24, 25 E 27 DO DECRETO-LEI N. 1.455/76; 602, 603, 604, II, 618, X, 627 E 690 DO DECRETO N. 4.543/2002. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PENA DE PERDIMENTO DE BENS. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação deficiente de violação à lei federal atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Infirmar o acórdão recorrido que reconheceu a legalidade da importação dos bens, assentando que a suscitada falsidade da proce…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. PENA DE PERDIMENTO. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO E O VALOR DAS MERCADORIAS EM DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIAGENS FREQUENTES OU DE ENVOLVIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.