JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. - Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do julgado. - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. (EDcl no AgRg no AREsp n. 166.171/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. - Acolhem-se os embargos de declaração quando existente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.998/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.