Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.391.661/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 28/3/2014.)