- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 15/10/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA DESCONSTITUIÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. REGRESSÃO DE REGIME QUANDO POSSÍVEL. ESTABELECIMENTO DE NOVA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado importa em regressão de regime, quando diverso do fechado, e em alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário à obtenção do requisito objetivo para a sua progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 227.750/MS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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