- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 15/10/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM REPRIMENDA CORPORAL. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a pena restritiva de direito, a teor do artigo 44 do Código Penal, possui caráter autônomo e substitutivo, não podendo ser imposta como condição especial em cumulação com a pena privativa de liberdade, ante a ausência de expressa previsão legal, evidenciado, assim, o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente. Súmula 493/STJ. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer o decisum singular que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem, contudo, impor condição especial. (HC n. 244.121/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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