- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA. FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 493/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pena restritiva de direito, a teor do art. 44 do Código Penal, possui caráter autônomo e substitutivo, não podendo, portanto, ser cumulada com a pena privativa de liberdade, ante a ausência de previsão nesse sentido, uma vez que não pode o julgador inovar no ordenamento jurídico, em substituição ao legislador ordinário, criando hipótese não expressamente prevista na lei penal. 2. Questão que se encontra pacificada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, inclusive objeto do recente enunciado nº 493 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 238.060/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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