- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 31/10/2012
TRIBUTÁRIO. ICMS. COMPENSAÇÃO. EXPORTAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O referido acórdão abordou todos os temas relevantes à solução da lide, de modo que não há omissão, falta de prestação jurisdicional ou julgamento citra petita, mas mero inconformismo da agravante. 2. Ademais, o Recurso Especial não reúne condições de admissibilidade, porquanto a questão debatida nos autos - aproveitar créditos de ICMS relativos a mercadorias adquiridas com incidência de imposto e destinadas ao uso e consumo - foi solucionada pelo Tribunal a quo à luz de princípios constitucionais. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 167.832/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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