JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DA PARTE INTERESSADA. REMESSA DOS AUTOS À SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a intimação pessoal pode ocorrer por "encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos; entregados autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence; intimação via mandado judicial; carta precatória; carta registrada." (AgRg no Ag 1424283/PA, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma. Grifo meu.) 2. Conforme pode ser verificado à fl. 259, e-STJ, os autos foram remetidos à Defensoria Pública para a devida intimação da decisão de admissibilidade do recurso especial, não ocorrendo a referida nulidade alegada pela agravante. 3. Impossível declarar a nulidade da intimação da agravante, se outro Defensor Público na mesma repartição deu-se por intimado. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 74.885/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS. LC 80/95, COM REDAÇÃO DADA PELA LC 132/09. CASO CONCRETO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECLUSÃO. 1. Conforme dispõe o art. 128, inciso I, da LC 80/95 (redação dada pela LC 132/09), os membros da Defensoria Pública têm à prerrogativa de receber intimação pessoal com vista dos autos. 2. Validade da intimação por mandado, se não há oposição …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/11/2012

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO RECURSO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Não se pode exigir, contudo, que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante na causa. Configura-se razoável, pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECLUSÃO. 1. Inexistindo na decisão embargada quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC e manifesta a pretensão da parte embargante de rediscutir o julgamento embargado, devem os aclaratórios ser recebidos como agravo regimental, de forma a concretizar os princípios da celeridade e da economia processual. 2. A nulidade absoluta do processo decorren…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE DE RURÍCOLA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NÃO INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, QUANDO REALIZADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DE ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É prerrogativa do Defensor Público a intimação pessoal de todos os atos do processo, nos termos dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, e 12…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO E DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e 370, § 4º, do Código de Processo Penal, o Defensor Público ou dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que Defensor Dativo não foi intimado pessoalmente para apresentação das contrarrazões ao apelo especial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.