JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMEDIATA EXTINÇÃO DA CAUTELAR. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO REGIMENTAL. RECURSO NEGADO. 1. O não conhecimento do recurso especial impõe a extinção da medida cautelar ajuizada com o propósito de lhe conferir efeito suspensivo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl na MC n. 18.979/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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