JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Negado provimento ao agravo em recurso especial ao qual se pretende dar efeito suspensivo, em razão de estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, faltam os requisitos para o cabimento da medida cautelar. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl na MC n. 17.931/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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