JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE ANALISOU O RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. É entendimento assente nesta Corte a tese segundo a qual não se pode conhecer do agravo quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso. E mais, cabe ao agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando, tese a tese, o cabimento do apelo nobre, sob pena de aplicação da Súmula 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e do art. 544, § 4º, I, segunda parte, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 98.421/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE ANALISOU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não deve ser conhecido, já que a recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se pode conhecer do agravo regimental quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A agravante não impugnou de forma direta e objetiva o fundamento da decisão do Tribunal de origem, que negou seguimento ao recurso especial, qual seja, o de que existe jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido adotado pelo acórdão recorrido, o que justificou a incidência da Súmula 182/STJ. 2. O argumento de que a decisão agrava…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- Os agravantes, quan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, inc. I, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 447.329/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 11/3/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Trata-se, inicialmente, de agravo interposto contra decisão que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) inexistência de violação ao art. 535 do CPC e (ii) aplicação da Súmula n. 83 desta Corte Superior mesmo para as hipóteses em que o recurso é fundado na alí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.