- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE ANALISOU O RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. É entendimento assente nesta Corte a tese segundo a qual não se pode conhecer do agravo quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso. E mais, cabe ao agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando, tese a tese, o cabimento do apelo nobre, sob pena de aplicação da Súmula 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e do art. 544, § 4º, I, segunda parte, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 98.421/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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