JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DA CUSTÓDIA DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA PELA PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA TRANSFERÊNCIA. ALTA PERICULOSIDADE E COMANDO NO SISTEMA CARCERÁRIO LOCAL. FATOS NOVOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Tribunal local, ao manter o condenado no presídio federal, consignou que a excepcionalidade da medida foi baseada em dados concretos, (alta periculosidade e atividade de comando no sistema carcerário estadual), que demonstram a persistência dos motivos ensejadores da transferência e da primeira prorrogação, devendo, portanto, ser mantida. Decisão em conformidade com a jurisprudência deste Sodalício. 2. A Lei n. 11.671/2008 não exige, para fins de prorrogação da permanência do apenado em ergástulo federal, a ocorrência de fatos novos que autorizem a excepcional custódia, bastando que permaneçam mantidas as razões que justificaram a transferência ao Sistema Penitenciário Federal, consoante se observa na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 556.428/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do art. 3º da Lei n. 11.671/2008, sendo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. I - A permanência de preso no Sistema Penitenciário Federal tem, em regra, duração de 360 dias, podendo esse prazo ser excepcionalmente estendido, desde que demonstrada a necessidade de renovação da permanência, nos exatos termos do art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008. II - In casu, as instâncias ordiná…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Batista Moreira · j. 13/06/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DO PERÍODO DE SEGREGAÇÃO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a manutenção do agravante no sistema penitenciário federal se justifica pelo interesse da segurança pública, diante da periculosidade do réu, gravidade dos crimes cometidos e necessidade de cu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESÍDIO FEDERAL. RENOVAÇÃO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. É suficiente a indicação, em decisão fundamentada, da persistência dos motivos que ensejaram a transferênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.