Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 18/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Conforme a Súmula 182/STJ, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. - É o que ocorre na espécie, em que o agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula 284/STF…