- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TÉCNICO JUDICIÁRIO DE REFERÊNCIA PJ-III. AUSÊNCIA DE DIREITO A REENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO SÍMBOLO PJ-IV. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Lei 12.850/06, ao promover o reenquadramento dos Técnicos Judiciários de Plenário, criou a possibilidade de estabelecer remuneração diferenciada para o referido cargo, dado à discrepância de atribuições. 2. A análise dos requisitos indicados na referida Lei 12.850/06, demandaria a necessidade de instrução probatória, o que não é compatível com a estreita via do mandamus. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Entendimento consubstanciado na Súmula n° 339 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.856/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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