JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO E TAQUÍGRAFO JUDICIÁRIO. LEI 11.195/04. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PARA FINS DE REENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento consolidado desta Corte, diante das diferenças de atribuições e requisitos básicos de investidura, além de diferentes graus de responsabilidade e complexidade, não há falar em enquadramento dos Técnicos Judiciários (PJ-III) na mesma referência reservada aos Técnicos Judiciários de Plenário, antigos Taquígrafos Judiciários (PJ-IV), assim definidos pela Lei 12.850/2005, do Estado de Pernambuco. 2. Convém lembrar que não pode o Poder Judiciário, ante o princípio constitucional da separação dos poderes, ampliar ou estender reajuste de vencimentos à categoria funcional não beneficiada pelo ato legislativo, conforme enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF (antiga Súmula 339). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 35.272/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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