- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TÉCNICO JUDICIÁRIO DE REFERÊNCIA PJ-III. AUSÊNCIA DE DIREITO A REENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO SÍMBOLO PJ-IV. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que pretende o impetrante o reenquadramento financeiro de Técnico Judiciário PJ-III para a referência PJ-IV, reivindicando tratamento isonômico com os ocupantes do cargo de Taquígrafo Judiciário, atual Técnico Judiciário de Plenário, em virtude de eles terem recebido semelhante benefício, por força da Lei Estadual 12.580/2005 que modificou a Lei 12.643/2004. 2. De acordo com a Lei 12.643/2004, há diferenças entre os requisitos para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário e os requisitos para o cargo de Técnico Judiciário de Plenário, além de diferentes graus de responsabilidade e complexidade. 3. Não há direito líquido e certo ao reconhecimento da isonomia pretendida, uma vez que ausentes os pressupostos de identidade de situações entre os cargos. 4. Ressalte-se ainda que a análise destes requisitos demanda instrução probatória, o que é incompatível com a estreita via do mandamus. 5. Descabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Entendimento consubstanciado na Súmula 339/STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.694/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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