JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que deixa de indicar o dispositivo de lei federal tido por violado, obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula n. 284/STF. 2. O entendimento exarado no acórdão recorrido, segundo o qual a contagem do prazo do recurso de apelação para o réu revel inicia-se da publicação da sentença em cartório, está em consonância com jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 148.604/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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