- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. VIOLAÇÃO AO 535. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. LEIS COMPLEMENTARES 53/90 E 134/09 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorreu a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. O Tribunal de origem deu integral solução à lide, dirimindo completamente a controvérsia posta sob análise. 2. O acórdão combatido elucidou a celeuma baseando-se em legislação estadual, quais sejam, as Leis Complementares Estaduais nºs 53/90 e 134/09 do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, impossível a análise da irresignação, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 3. O agravante não trouxe argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a r. decisão atacada na presente irresignação, razão que enseja a negativa de provimento do recurso ora manejado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.268/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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