- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Prematuro o recurso interposto antes de iniciada a fluência do prazo recursal. 2. Havendo oposição de aclaratórios pela parte contrária, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 1.215.957/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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