JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Prematuro o recurso interposto antes de iniciada a fluência do prazo recursal. 2. Havendo oposição de aclaratórios pela parte contrária, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 1.215.957/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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