JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. 1. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, sem que haja posterior ratificação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.315.121/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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