JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Apenas responde por danos materiais e morais o banco endossatário que, após receber o título de crédito mediante endosso-mandato, o leva a protesto, extrapolando os poderes de mandatário ou em razão de falha na prestação do seu serviço. 2. Inviável a pretensão recursal por óbice da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento do conteúdo fático dos autos, providência utilizada pelo acórdão recorrido para concluir pela ilegitimidade passiva da instituição financeira. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.231.251/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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