- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DE TER AGIDO DE FORMA A CARACTERIZAR QUALQUER DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. O Tribunal de origem, mediante soberana análise do suporte fático-probatório dos autos, assentou que não ficou demonstrada a conduta ilícita do sócio. Logo, a modificação do acórdão recorrido requer, efetivamente, na via especial, novo exame das provas contidas nos autos, o que é vedado, consoante enunciado sumular 7/STJ 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.799/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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