- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 06/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a data de interposição do recurso encaminhado via fax é a consignada no protocolo de recebimento do Tribunal, e não a constante dos aparelhos de fac-símile do recorrente ou de relatório de transmissão do equipamento de fax" (AgRg no Ag 1.341.897/SP, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 3/12/2010). 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 168.619/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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