JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. REMESSA PRÉVIA DE RECURSO VIA FAX. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1.- O pedido de reconsideração apresentado, tendo em vista os seus fundamentos deve se recebido como embargos de declaração em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 2.- Não é possível relevar a intempestividade do Agravo Regimental manejado pela alegação de que houve prévia remessa do recurso via fax, sem prova suficiente dessa circunstância. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. (RCDESP no AgRg no REsp n. 1.314.456/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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