JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. Hipótese em que os dois acórdãos anteriores afastam expressamente a tese de que haveria dissídio jurisprudencial entre o entendimento firmado em repetitivo e precedente posterior, ora reiterada pela contribuinte. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão do que já foi decidido. 3. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EREsp n. 920.665/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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