- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 10/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. . 1. "A revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia, que embasaram o ato acoimado de ilegal, demandaria ampla dilação probatória, providência inviável em sede de mandado de segurança, no qual se exige que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída" (MS 12.234/DF, relator desembargador convocado Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, DJe 1/2/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 22.079/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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