- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 17/10/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE ANULAÇÃO DE PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA POLÍTICA. ATO TORNADO SEM EFEITO POR FORÇA DE PORTARIA SUPERVENIENTE DA AUTORIDADE COATORA. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. 1. O reconhecimento administrativo da ilegalidade do ato indicado na petição inicial, com a posterior retirada de seus efeitos pela autoridade coatora, enseja a perda do objeto do mandamus. 2. Precedente: MS 10184/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 20/02/2009. 3. Mandado de segurança que se julga prejudicado, ante a perda de objeto. (MS n. 10.187/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.