JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE ANULAÇÃO DE PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA POLÍTICA. ATO TORNADO SEM EFEITO POR FORÇA DE PORTARIA SUPERVENIENTE DA AUTORIDADE COATORA. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. 1. O reconhecimento administrativo da ilegalidade do ato indicado na petição inicial, com a posterior retirada de seus efeitos pela autoridade coatora, enseja a perda do objeto do mandamus. 2. Precedente: MS 10184/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 20/02/2009. 3. Mandado de segurança que se julga prejudicado, ante a perda de objeto. (MS n. 10.187/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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